Foi aprovado em primeira votação na câmara municipal de Sobral com 17 votos dos 21 com uma abstenção e 03 ausentes.
Não é preciso ser nenhum jurista para vê a inconstitucionalidade clara e evidente de todo o projeto, principalmente o que fere de morte a constituição federal no seu artigo 29 inciso VI.
Constituição Federal de 1988
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000).
Vai minha pergunta: CADÊ OS MORALISTA E LEGALISTAS QUE ESTIVERAM NA CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL?
VERGONHA SOBRALENSE: VEREADORES LEGISLANDO EM CAUSA PRÓPRIA.
Texto : Ismerino Mendes







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