domingo, 6 de setembro de 2015

Igreja Universal deve pagar R$ 300 mil por induzir fiela largar tratamento de Aids

“A Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd) foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um homem com Aids. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul avaliou como fundamental a influência da igreja na opção do então fiel de abandonar o tratamento médico em nome da cura pela fé. Não é difícil encontrar vídeos da igreja mostrando pessoas que supostamente foram curadas. Conforme os autos do processo, o homem ainda teria sido levado a fazer sexo sem preservativo com sua mulher, como prova de fé, acabando por transmitir-lhe o vírus, além de ceder bens materiais para a igreja.
“O Direito contemporâneo admite a responsabilização de alguém por abusar da confiança alheia, dando-lhe conselhos ou recomendações, sabendo ou devendo saber que, no seu estado de fragilidade, essa pessoa tenderá a seguir tal orientação”, diz a ementa da decisão.

A Igreja Universal já havia sido condenada em primeira instância pela juíza Rosane Wanner da Silva Bordasch, que fixou a reparação em R$ 35 mil. No entanto, considerando o estado crítico de saúde do homem, que chegou a ficar internado 77 dias, sendo 40 em coma induzido, após largar o tratamento, o colegiado do TJ-RS aumentou o valor em mais de 700%. O caso chegou ao Tribunal de Justiça após ambas as partes recorrerem da sentença — o homem pedindo o aumento da indenização, e a Universal buscando a nulidade da sentença, sugerindo que houve ausência de imparcialidade por convicções religiosas por parte da juíza.

Ao rejeitar o pedido de nulidade, o relator, desembargador Eugênio Facchini Neto, alegou que não há nada nos autos que indique eventual crença da juíza. Para ele, o que houve foi o inconformismo da Universal com a decisão. “Se a apreciação da juíza sobre os fatos foi a mais adequada, ou a mais correta, é questão de mérito e não de nulidade processual.” Ao analisar o mérito, o relator explicou que, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo homem para abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, o conjunto de provas foi suficiente para convencê-lo.

As provas citadas incluíam: declaração em redes sociais sobre falsas curas da Aids, documento da própria Universal recomendando sacrifício “perfeito” e não “em parte” para os que creem em Deus, gravação de reportagem de jornal de âmbito nacional com investigação sobre coação moral praticada durante os cultos e testemunho de ex-bispo que admite ter doado “tudo o que tinha” para obter a cura da filha.

Em seu voto, o relator afirmou que, no caso, a responsabilidade da Universal “reside no fato de ter se aproveitado da extrema fragilidade e vulnerabilidade em que se encontrava o autor, para não só obter dele vantagens materiais, mas também abusar da confiança que ele, em tal estado, depositava nos ‘mensageiros’ da ré”. Além do mais, continuou o desembargador Facchini, a “pessoa ou instituição que tem conhecimento de sua influência na vida de pessoas que a tem em alta consideração deve sopesar com extrema cautela as orientações que passa àqueles que provavelmente as seguirão”.

(Site Consultor Jurídico)

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